Justiça barra matrícula de estudante aprovado na UFU sem ter terminado o ensino médio

Fachada UFU Universidade Federal de Uberlândia TV Integração/Divulgação Um estudante de 16 anos, que passou em 13º lugar no vestibular da Universidade Fed...

Justiça barra matrícula de estudante aprovado na UFU sem ter terminado o ensino médio
Justiça barra matrícula de estudante aprovado na UFU sem ter terminado o ensino médio (Foto: Reprodução)

Fachada UFU Universidade Federal de Uberlândia TV Integração/Divulgação Um estudante de 16 anos, que passou em 13º lugar no vestibular da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para o curso de Estatística, não conseguiu autorização judicial para se matricular na instituição. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O processo foi concluído com trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Segundo a Justiça Federal, o adolescente ainda cursa o ensino médio em Uberlândia e tentou garantir a vaga por meio de um Mandado de Segurança. Mas os desembargadores entenderam que ele não atendia a uma das exigências fundamentais do edital, que é ter concluído essa etapa de ensino para efetivar a matrícula na universidade. Segundo o relator do caso, o desembargador Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, a legislação brasileira determina que o estudante deve finalizar o ensino médio antes de ingressar no ensino superior. Mesmo com a aprovação no vestibular, o aluno não possuía o certificado de conclusão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp A Justiça reconheceu que, em situações excepcionais, é possível flexibilizar essa exigência, como nos casos em que o aluno já concluiu o ensino médio, mas ainda não recebeu o documento por atraso ou problemas na emissão. Porém, esse não foi o caso do estudante, que ainda estava cursando o 1º ano. A defesa do adolescente argumentou que o estudante demonstrou capacidade ao ser aprovado no vestibular e que isso deveria ser suficiente para garantir a matrícula. Além disso, citou decisões anteriores que permitiram o ingresso de estudantes com bom desempenho, mesmo sem o certificado. LEIA TAMBÉM: Aluna que se autodeclarou preta ou parda na UFU tem anulação de matrícula Justiça mantém cancelamento de matrículas na UFU de três estudantes Outro aluno da UFU em Uberlândia é denunciado pelo MPF por fraudar o sistema de cotas O pedido na primeira instância foi indeferido e a defesa recorreu ao Tribunal. Na decisão de segunda instância, os desembargadores reforçaram que a nota obtida pelo estudante não era suficiente para comprovar a alegada 'excepcional inteligência formal', que justificaria uma exceção à regra. Ainda conforme o relator, a defesa não apresentou elementos que sustentassem a flexibilização da exigência legal, e a aprovação no vestibular não substitui o requisito de ter concluído o ensino médio. O jurista reforçou que, embora a educação seja um direito garantido a todos, ela deve seguir os critérios estabelecidos nos editais dos processos seletivos das instituições de ensino. A Terceira Turma negou por unanimidade o pedido. O julgamento ocorreu no dia 13 de maio de 2025 e a decisão foi divulgada nesta semana pelo TRF-6. VEJA TAMBÉM: Estudante entra na Justiça para ingressar em curso de medicina após ser barrado Estudante entra na Justiça para tentar ingressar em curso de medicina após ser barrado VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas