Prefeito em MG é condenado por manipular concurso público para favorecer filho, nora e aliados; cabe recurso da decisão

Prefeito de cidade mineira foi condenado por fraude em concurso público em MG Redes sociais/reprodução A Justiça condenou Nivaldo Rodrigues (MDB), prefeito ...

Prefeito em MG é condenado por manipular concurso público para favorecer filho, nora e aliados; cabe recurso da decisão
Prefeito em MG é condenado por manipular concurso público para favorecer filho, nora e aliados; cabe recurso da decisão (Foto: Reprodução)

Prefeito de cidade mineira foi condenado por fraude em concurso público em MG Redes sociais/reprodução A Justiça condenou Nivaldo Rodrigues (MDB), prefeito de Leandro Ferreira, além de empresários, empresas e agentes políticos por fraudes em um concurso público e em um processo licitatório realizados em 2008 no município. Cabe recurso da decisão. A sentença afirma que o certame foi manipulado para direcionar vagas a parentes do prefeito, como o filho e a nora, além de amigos e aliados políticos do então gestor à época dos fatos — que hoje ocupa novamente o cargo. Servidores temporários já ligados à administração municipal também teriam sido beneficiados. Por telefone, o prefeito Nivaldo Rodrigues disse ao g1 que não concorda com a sentença e vai recorrer da decisão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste no WhatsApp A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A sentença foi assinada pela juíza Rachel Cristina Silva Viegas no dia 13 de dezembro de 2025. Concurso foi anulado após denúncias De acordo com o processo, o concurso público foi realizado em junho de 2008, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o município, que previa a regularização das contratações por meio de seleção pública. No entanto, após a aplicação das provas, diversas denúncias chegaram ao MPMG apontando irregularidades. Entre os casos citados estão aprovações consideradas suspeitas, como as de familiares do prefeito, incluindo o filho e a nora, além de amigos íntimos da família e pessoas sem a qualificação exigida para os cargos. Testemunhas relataram, por exemplo, que esse grupo de pessoas teve: acesso privilegiado às provas pedidos de respostas durante a aplicação dos exames e alterações indevidas em notas de avaliações práticas Na sentença, consta que o filho do prefeito, mesmo respondendo a processo por crime de trânsito e não cumprindo todos os requisitos do cargo, foi aprovado em segundo lugar para o cargo de motorista. Ainda segundo a decisão judicial, uma das candidatas, amiga da família do prefeito e servidora contratada, foi encontrada na sala de provas antes da abertura dos portões. Posteriormente, ela foi classificada em primeiro lugar para o cargo de cirurgiã-dentista. Diante das irregularidades, o próprio município reconheceu os problemas, e o concurso acabou sendo anulado por decisão judicial. Licitação simulada e empresas de fachada A sentença também reconheceu fraude no processo licitatório que contratou a empresa responsável pela organização do concurso. Segundo a Justiça, a licitação foi apenas uma simulação para dar aparência de legalidade à contratação de uma empresa previamente escolhida. Três empresas foram convidadas para o processo licitatório, mas a investigação apontou que elas mantinham vínculos entre si, como a retirada de documentos no mesmo dia e horário, o uso do mesmo telefone e site, além do compartilhamento de funcionários. Uma delas foi classificada como “empresa de fachada”, criada apenas para simular concorrência. Perícias e interceptações telefônicas indicaram ainda a manipulação de documentos, a falsificação de assinaturas e o controle oculto das empresas por uma mesma administradora. Condenações e sanções A Justiça entendeu que houve dolo, ou seja, a intenção consciente de fraudar o concurso e a licitação. Por isso, seis pessoas físicas foram enquadradas na Lei de Improbidade Administrativa, no trecho que trata da frustração do caráter concorrencial de concursos públicos. Entre as penalidades aplicadas estão: Ressarcimento de R$ 15 mil aos cofres públicos, valor pago pelo município à empresa organizadora do concurso, de forma solidária entre os réus; Multas civis, que variam conforme o grau de envolvimento de cada réu. No caso do prefeito, a multa corresponde a 50 vezes o valor da remuneração que ele recebia à época dos fatos; Perda da função pública que eventualmente esteja sendo exercida; Suspensão dos direitos políticos por cinco anos; Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos. Na decisão, a juíza destacou ainda que, além do prejuízo financeiro, houve grave lesão à moralidade administrativa e à confiança da população nos processos de seleção pública. LEIA TAMBÉM: Justiça manda Câmara de Itaúna suspender processo de cassação de vice-prefeito Prefeito de Passa Tempo é condenado por fraude em procedimento licitatório Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por estuprar vizinha de 12 anos em MG Veja também: PF pede prisão de vice-prefeito de Itaúna por corrupção na mineração PF pede prisão de vice-prefeito de Itaúna por corrupção na mineração VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas O